Of.Cir.260/2006
São Paulo, 14 de setembro de 2006
Senhor (a) Supervisor (a),
De acordo com o comunicado recebido da FUNDAP datado de 4 de setembro de 2006, que trata da determinação do Governo do Estado, Decreto 50.964 de 18/07/2006, “…a partir de 1º de janeiro de 2007 os pagamentos de vencimentos, salários e proventos deverão ser efetuados pelos órgãos públicos no Banco Nossa Caixa S/A”, solicito a gentileza de passar as devidas orientações aos médicos residentes sob sua supervisão:
• Bolsistas que devem abrir a conta corrente na Nossa Caixa
Todos os médicos residentes que tenham valores a receber do mês de dezembro/2006 em diante, cujo crédito seja efetuado a partir de janeiro de 2007.
• Encerramento da conta corrente no Banespa
A conta corrente do BANESPA somente poderá ser encerrada após o médico residente receber a bolsa referente ao mês de novembro, caso permaneça no programa até essa data. A manutenção da conta corrente no Banespa, após esta data é decisão do próprio bolsista.
• Prazo para abertura da conta corrente
A relação anexa, deverá ser preenchida e remetida para esta COREME, por e-mail coreme@posgrad.fm.usp.br, impreterivelmente até 10 de novembro de 2006.
• Tipo de conta a ser aberta
O bolsista deve abrir uma conta corrente, da qual seja o titular, na Agência da Nossa Caixa de sua preferência. No sítio da Nossa Caixa – www.nossacaixa.com.br é possível localizar os endereços das agências.
OBS : A abertura da nova conta, é de inteira responsabilidade do interessado, o não cumprimento desta determinação acarretará o não pagamento da bolsa de estudos.
Atenciosamente,
Yara Corradini
Chefe de Serviço de Pós-graduação
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