Comunicado da Diretoria Clínica
16/03/2009
Srs. Médicos

A Comissão de Bioética elaborou parecer, a pedido da Diretoria Clínica do HCFMUSP, referente à autonomia do médico ao prescrever medicamentos da instituição.
Tomando como referência o Código de Ética Médica, art. 14,16 e 21, o parecer considera que a autonomia do profissional, embora reconhecida, está limitada pelo bem maior, a saúde da coletividade. Quando exercendo sua função em estabelecimentos públicos, o profissional deve levar em conta o gerenciamento dos recursos da instituição, sua limitação e o bom uso.

Por outro lado, a resolução 148/97 do Conselho Federal de Medicina, que trata do regimento Interno do Corpo Clínico, define os direitos e deveres dos componentes da Instituição:

- a autonomia profissional
- a cooperação com a administração da instituição, visando a melhoria da assistência prestada
- o cumprimento das normas técnicas e administrativas da instituição
- a colaboração com as comissões específicas da instituição

Portanto, os profissionais contratados pelo Hospital das Clínicas da FMUSP, Residentes e estagiários estão sujeitos a esta resolução. Isto significa que, no que diz respeito às prescrições de medicamentos, elas devem seguir as orientações do Guia Farmacoterapêutico HC 2005-2007. As escolhas de medicamentos, que não façam parte do Guia, devem ser apresentadas às chefias e seguir os caminhos institucionais para a discussão da inclusão nesse repertório de medicamentos estabelecido pela Instituição ou sua compra excepcional.

Os profissionais que não levarem em conta essa recomendação estarão sujeitos a medidas punitivas de caráter ético e administrativo.
Este parecer foi encaminhado ao Conselho Regional de Medicina do Est. de S. Paulo, para conhecimento e manifestação, pela Diretoria Clínica do HC. A apreciação do Conselho, que se encontra registrada como consulta número 95.947/04, refere que:

“Após criteriosa e cuidadosa análise do parecer da Comissão de Bioética do hospital em tela, assim nos manifestamos:
1. concordamos “in totum” com o bem elaborado parecer em relação aos aspectos éticos ali tratados.
2. Em relação aos aspectos administrativos no referido documento, fogem da competência deste Conselho sua análise sendo poder discricionário da instituição em tela.”

Este comunicado tem como finalidade informar o corpo clínico a respeito dos encaminhamentos que a Instituição tem dado à questão, reconhecendo que se trata de assunto complexo, sem soluções imediatas e simples, que demanda o envolvimento de todos os profissionais na busca de respostas éticas, justas e possíveis.


Prof. Dr. José Otávio Costa Auler Junior


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